Ponto de ancoragem destinado à elevação de cargas, utilizável na presença de orifícios
passantes e/ou orifícios cegos roscados.
- Coeficiente de segurança 4 em todas as direções de carga
- Concebido, testado e certificado de acordo com as normas técnicas GS-OA 15-04 - EN 1677
- Indicado para elevação segura de acordo com a diretiva das máquinas 2006/42/CE
- Orientável a 360°
- Testado 100 % magnaflux
- Testado com 20 000 ciclos de fadiga
- Parafuso de cabeça cilíndrica com sextavado interno cl.10.9 com comprimento variável de acordo
com a norma UNI5931-DIN912
- E recomendável a utilização de uma anilha DIN 6340 de tamanho adequado para aplicar com a
contraporca alta
- No tiro axial é permitido um deslocamento de +/-5° com uma redução da capacidade de 10%
- Se o olhal for instalado com contraporca, esta deve ser alta e o orifício passante realizado na peça
a elevar deve ter um diâmetro NÃO máximo 2 mm superior ao diâmetro nominal do parafuso utilizado
- Se for utilizada uma contraporca, verificar se, uma vez instalada, tanto a base do dispositivo como
a contraporca estão totalmente em contacto com a superfície da peça a elevar.