Requisitos relativos à gestão de resíduos alimentares de acordo com o Anexo V da MARPOL
A regulamentação para a prevenção da poluição por lixo de navios, clarificada no Anexo V da MARPOL, foi revista e entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013. Este anexo aplica-se a todos os navios. As principais alterações no Anexo V revisto da MARPOL relativas à descarga de resíduos alimentares são as seguintes:
É permitida a descarga para resíduos alimentares cominuídos ou triturados para distâncias
superior a três (3) milhas náuticas da terra mais próxima, fora das áreas especiais.
A descarga de resíduos alimentares (não cominuídos) é permitida para distâncias superiores a
do que a doze (12) milhas náuticas da terra mais próxima, fora das áreas especiais.
É permitida a descarga para resíduos alimentares cominuídos ou triturados para distâncias
superior a doze (12) milhas náuticas da terra mais próxima dentro de áreas especiais.
Essas "áreas especiais" são - de acordo com as regras MARPOL - a maioria das águas europeias como o Mar Báltico, Mar do Norte ou Mar Mediterrâneo. Os resíduos alimentares cominuídos ou triturados têm de poder passar por uma tela com aberturas não superiores a 25 mm.
Para cumprir este requisito, será necessária a instalação de um triturador de resíduos alimentares.
A Solução Delitek
A bordo de uma nave moderna, uma quantidade substancial de resíduos alimentares é recolhida em cozinhas, despensas e áreas de preparação. Para cumprir os requisitos, os resíduos alimentares podem ter de ser armazenados e processados a bordo.
A Delitek desenvolveu um eficiente sistema de vácuo para recolha, transporte e processamento posterior de resíduos alimentares. O transporte por vácuo reduz a necessidade de tubagens e bombas complicadas.
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