Sistema Compacto de Resíduos Alimentares
Requisitos relativos à gestão de resíduos alimentares de acordo com o Anexo V da MARPOL
A regulamentação para a prevenção da poluição por lixo de navios, clarificada no Anexo V da MARPOL, foi revista e entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013. Este anexo aplica-se a todos os navios. As principais alterações no Anexo V revisto da MARPOL relativas à descarga de resíduos alimentares são as seguintes:
É permitida a descarga para resíduos alimentares cominuídos ou triturados para distâncias
superior a três (3) milhas náuticas da terra mais próxima, fora das áreas especiais.
A descarga de resíduos alimentares (não cominuídos) é permitida para distâncias superiores a doze (12) milhas náuticas de terras mais próximas fora das áreas especiais.
É permitida a descarga de resíduos alimentares cominuídos ou triturados para distâncias superiores a doze (12) milhas náuticas da terra mais próxima dentro de áreas especiais.
Essas "áreas especiais" são - de acordo com as regras MARPOL - a maioria das águas europeias como o Mar Báltico, Mar do Norte ou Mar Mediterrâneo. Os resíduos alimentares cominuídos ou triturados têm de poder passar por uma tela com aberturas não superiores a 25 mm.
Para cumprir este requisito, será necessária a instalação de um triturador de resíduos alimentares.
A Solução Delitek
A Delitek concebeu um sistema simples e compacto de desperdício alimentar que se adapta ao tamanho da tripulação entre 10 e 50 pessoas e ao desperdício alimentar esperado em todos os navios mercantes comuns. Estes são os candidatos para os quais um grande e caro sistema de desperdício alimentar, conhecido de ferries e navios de cruzeiro, seria "exagerado"
A solução Delitek vem como uma unidade compacta e completa, contendo um potente macerador com descarga de detritos, tanque de retenção (Tamanhos 500/1000/1500L) e sistema de bomba de descarga directa.
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