Tanques de distribuição aprovados modelo TANK-FUEL CUBE56 para o armazenamento e fornecimento de gasóleo com uma bacia de 110%. DECRETO MINISTERIAL 22/11/2017
TANK FUEL CUBE56 1X Homologação Ministério do Interior n ° 3704/1366/80/37/44
Tanques homologados pelo Ministério do Interior de acordo com o Decreto Ministerial 19/03/90 e o Decreto Ministerial 22 de Novembro de 2017.
Tanques de gasóleo, TANK-FUEL CUBE 56 distribuidores móveis, homologados pelo Ministério do Interior de acordo com o Decreto Ministerial 19/03/90 e o Decreto Ministerial 22/11/2017, modificações e prorrogações posteriores.
Estão equipados com um tanque de recolha com uma capacidade de 110% do conteúdo total do tanque, uma escada de serviço a partir de 2.000 litros, um sistema de entrega, e um telhado de protecção * (seguindo as disposições do decreto ministerial).
Os tanques e tanques de recolha são feitos de aço carbono de qualidade S235JR, segundo a norma UNI EN 10025-2, e tratados externamente com duas demãos de primário e subsequente acabamento com duas demãos de esmalte sintético cinzento metálico. Estão equipados com manga de drenagem ou limpeza com 1 ″ tampa galvanizada, manga superior para sonda de nível, ligação para ligação de cabo de terra, orifício de visita com 400mm de diâmetro, completo com parafusos e junta com 3 ″ porta de enchimento com tampa de baioneta de fecho rápido e válvula limitadora de carga de 90%, respiro com terminal de paragem de chama em latão, indicador mecânico de nível com flutuador, painel eléctrico e sonda de nível.
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