Depósitos de câmara dupla GE para geradores de energia e geradores de corrente, com eixo vertical, em conformidade com as normas actuais. Decreto ministerial 28/04/2005, decreto presidencial 1391 de 1970, circular 73 de 1971, decreto ministerial 22/10/2007
TANQUE COMBUSTÍVEL DC GE% para alimentação de grupos electrónicos (incorporado em conformidade com a regulamentação em vigor).
Depósitos GE de dupla câmara, verticais, economizadores de espaço, conformes com a regulamentação em vigor (UNI EN-10025 - DECRETO MINISTERIAL 28/04/2005 - DP: R: 1391 de 1970, circular 73 de 1971 - DECRETO MINISTERIAL 22/10/2007).
Trata-se de cisternas verticais de dupla câmara. A câmara interna funciona como um depósito de gasóleo, enquanto a câmara externa estanque (tanque de segurança), com monitorização contínua, garante a recuperação de eventuais fugas e/ou derrames de produto, de acordo com as disposições do Decreto Ministerial 22/11/2017 para fins de prevenção de incêndios.
Os depósitos são fabricados em aço-carbono S235JR de acordo com a norma UNI EN 10025-2, com 3 mm de espessura, e tratados externamente com um ciclo de pintura cinzenta metálica.
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