Guarda-corpo

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Descrição

No que se refere aos passadiços regulamentados pela mesma norma EN 14.122-3, é de referir que: Largura mínima do passadiço: Pelo menos: 600 mm. Recomendado: 800 mm. Se usado por várias pessoas juntas: 1000mm. Altura mínima da plataforma até ao tecto: 2100 mm. Se a altura de queda da plataforma para o chão for superior a 500 mm, devem ser instalados guarda-costas (guarda-costas). No que diz respeito ao pavimento, tem de ser: Autodrenagem, para evitar poças escorregadias. A variação de altura entre elementos não deve ser superior a 4 mm. EN 516 pasarela-elytra-café Devido à aplicação para a qual as passarelas são instaladas, deve haver degraus que podem ser ajustados de acordo com a inclinação do telhado. A norma também diferencia entre: Classe 1: Instalações que não podem ser utilizadas como pontos de fixação. Classe 2: instalações que podem ser utilizadas como pontos de ancoragem com a queda. Devido à existência desta classe, as exigências de resistência definidas nesta norma são mais rigorosas do que as indicadas na norma ISO 14.122-3. A norma também define as condições das passarelas equipadas com pontos de ancoragem, embora não se mencione os guarda-corpos. No que diz respeito à largura da plataforma, as passarelas no telhado são mais estreitas e devem ter pelo menos 400 mm.

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