No que se refere aos passadiços regulamentados pela mesma norma EN 14.122-3, é de referir que:
Largura mínima do passadiço:
Pelo menos: 600 mm.
Recomendado: 800 mm.
Se usado por várias pessoas juntas: 1000mm.
Altura mínima da plataforma até ao tecto: 2100 mm.
Se a altura de queda da plataforma para o chão for superior a 500 mm, devem ser instalados guarda-costas (guarda-costas).
No que diz respeito ao pavimento, tem de ser:
Autodrenagem, para evitar poças escorregadias.
A variação de altura entre elementos não deve ser superior a 4 mm.
EN 516
pasarela-elytra-café
Devido à aplicação para a qual as passarelas são instaladas, deve haver degraus que podem ser ajustados de acordo com a inclinação do telhado.
A norma também diferencia entre:
Classe 1: Instalações que não podem ser utilizadas como pontos de fixação.
Classe 2: instalações que podem ser utilizadas como pontos de ancoragem com a queda.
Devido à existência desta classe, as exigências de resistência definidas nesta norma são mais rigorosas do que as indicadas na norma ISO 14.122-3. A norma também define as condições das passarelas equipadas com pontos de ancoragem, embora não se mencione os guarda-corpos.
No que diz respeito à largura da plataforma, as passarelas no telhado são mais estreitas e devem ter pelo menos 400 mm.
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