Os arneses de segurança estão sujeitos a normas diferentes consoante o seu domínio de aplicação e a sua utilização prevista.
Arnês de segurança para a posição de trabalho (EN-358)
Destina-se a manter o utilizador na posição de trabalho e a retê-lo em zonas com risco de queda. Os ilhós de fixação encontram-se normalmente na parte lateral, na zona das ancas.
Arnês anti-queda (EN-361)
Para a proteção em zonas com risco de queda e para o agarrar em caso de queda (por exemplo, ao trabalhar em torres, mastros, saliências de edifícios).
Arnês anti-queda para utilização na proteção em escalada (EN-353-1)
Para a proteção em zonas com risco de queda e para a captura em caso de queda em combinação com os dispositivos seguintes em guias fixas - proteção contra a escalada - (por exemplo, durante os trabalhos em torres, mastros). Os ilhós de proteção contra escalada encontram-se normalmente no cinto, centralmente à frente do corpo.
Arnês sentado (EN-813)
Para manter a posição de trabalho sentada quando se está pendurado livremente. Os ilhós do arnês sentado situam-se, se possível, na zona do centro de gravidade do corpo.
Arnês de socorro / laço
Arneses e laços para salvamento de pessoas. Diferentes modelos para várias situações de salvamento.
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