Para instalação em tubulações para a proteção de recipientes e componentes contra deflagração de líquidos e gases inflamáveis. Aprovado para todas as substâncias do grupo de explosão IIA1 (antigo: I) com um intervalo máximo de segurança experimental (MESG) ≥ 1,14 mm. Funcionamento bidireccional em tubagens, não devendo ser excedida uma pressão de serviço de 1,2 bar abs. e uma temperatura de serviço de 60 °C. A distância entre uma fonte de ignição potencial e o protetor contra chamas não deve exceder 50 vezes o diâmetro interno da tubulação. É permitida uma instalação em tubos horizontais e verticais. Para detectar uma carga térmica no elemento abafador de chamas KITO® em operação, um sensor de temperatura pode ser implementado como opção no corpo do abafador de chamas. Comprovação contra "queima estabilizada" e suportar até um tempo máximo de queima BT = 1,0 min.
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