Para instalação em tubulações para a proteção de recipientes e componentes contra detonação estável de líquidos e gases inflamáveis. Testado e aprovado como pára-chamas de detonação tipo 4. Aprovado para todas as substâncias dos grupos de explosão IIA1 a IIA com um intervalo máximo experimental seguro (MESG) > 0,9 mm. Funcionamento bidireccional em tubagens, não devendo ser excedida uma pressão de funcionamento de 1,2 bar abs. e uma temperatura de funcionamento de 60 °C. É permitida a instalação do protetor contra chamas de detonação em tubulações horizontais e verticais. Fornecido com um ou dois sensores de temperatura (PT 100) a armadura é certificada contra queima por curto tempo de um ou ambos os lados. Se apenas um sensor térmico estiver ligado, ele deve ser instalado na parte do corpo da qual se espera um incêndio.
---