Para instalação em tubulações para a proteção de recipientes e componentes contra deflagração de líquidos e gases inflamáveis. Aprovado para todas as substâncias dos grupos de explosão IIA1 a IIA com um intervalo máximo experimental seguro (MESG) > 0,9 mm. Funcionamento bidireccional em tubagens, não devendo ser excedida uma pressão de funcionamento de 1,2 bar abs. e uma temperatura de funcionamento de 60 °C. A distância entre uma fonte de ignição potencial e o protetor contra chamas não deve exceder 50 vezes o diâmetro interno da tubulação. A instalação do protetor contra chamas de deflagração em tubulações horizontais e verticais é permitida. Quando equipado com um ou dois sensores de temperatura, os dispositivos são protegidos sob condições atmosféricas contra uma queima por um curto período de tempo tBT = 1,0 min. Se apenas um sensor de temperatura, então ele deve ser colocado no lado do dispositivo onde uma queima poderia ser esperada.
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