A nova Diretiva da UE 2020/2184 entrou em vigor a 12 de janeiro de 2021 e deve ser transposta para o direito nacional a partir de 12 de janeiro de 2023. Os objetivos desta diretiva são proteger a saúde humana dos efeitos adversos de qualquer contaminação da água destinada ao consumo humano, garantindo que esta seja saudável e limpa, e melhorar o acesso à água destinada ao consumo humano.
Até 12 de janeiro de 2024, a Comissão estabelecerá orientações técnicas relativas aos métodos de análise para a monitorização de substâncias per e polifluoroalquílicas, incluindo limites de deteção, valores paramétricos e frequência de amostragem. A diretiva define os seguintes parâmetros: "PFAS Total" e "Soma de PFAS". O parâmetro "PFAS Total" significa a totalidade das substâncias perfluoroalquílicas e polifluoroalquílicas. o parâmetro "Soma de PFAS" significa a soma de 20 substâncias per e polifluoroalquílicas. Essas 20 substâncias analíticas devem ser monitorizadas quando a avaliação e a gestão dos riscos das zonas de captação dos pontos de captação, efectuadas nos termos do artigo 8.o , concluírem que é provável que essas substâncias estejam presentes num determinado abastecimento de água.
A determinação da soma de 20 PFAS da água por SPE e LC-MS/MS de acordo com a DIRECTIVA (UE) 2020/2184 é o mais recente desenvolvimento de aplicação na área de análise de PFAS na MACHEREY-NAGEL.
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